REGIMENTO  INTERNO


BANDA MARCIAL DE GURINHÉM

"THE BLUE STARS"


REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Da constituição


Art. 1º - A BANDA MARCIAL DE GURINHÉM, também denominada de "The Blue Stars" foi criada no dia 26 de Março de 2002 e é composta por adolescentes e jovens na faixa etária dos 12 aos 22 anos, idade limite para que os seus integrantes possam competir no(s) campeonato(s) e/ou concurso(s) de bandas que a mesma possa, se acaso achar viável, participar.

Parágrafo 1º - A Banda Marcial de Gurinhém, consciente da importância da música como um dos instrumentos de educação, socialização e cidadania, desenvolve ações que, além de diminuir a exposição de crianças, adolescentes e jovens as situações de risco social, ainda destacam a cidade de Gurinhém no cenário cultural e artístico do estado da Paraíba.

Parágrafo 2º - Os integrantes que já estejam no grupo e que ultrapassem a idade limite, poderão permanecer, desde que cumpram o regimento interno, e que sirvam como multiplicadores de conhecimentos para os novos participantes.


Art. 2º - A BANDA MARCIAL DE GURINHÉM, é oficialmente constituída por:

Parágrafo 1º - MÚSICOS (todos os participantes, de ambos os sexos, que portem e toquem, fazendo coreografias, ou não, qualquer instrumento, seja ele do naipe de metais ou de percussão);

Parágrafo 2º - CORPO COREOGRÁFICO, também denominado de "color guard" (é composto por participantes do sexo feminino, muito embora, em caso de necessidade extrema será tolerada a participação de pessoas do sexo masculino) é o grupo que expressa através de coreografias, a mensagem que a música quer passar aos seus apreciadores;

Parágrafo 3º - BALIZAS, (obrigatoriamente e sem exceções) composto por participantes do sexo feminino, cuja finalidade é atuar como destaque, individual ou coletivo, nas apresentações;

Parágrafo 4º - GRUPO DE PAVILHÕES (equipe composta por pessoas do sexo feminino, muito embora, em casos extremos, será tolerada a presença de pessoas do sexo masculino) É o grupo que tem a finalidade de conduzir o estandarte, os pavilhões, e demais distintivos ou símbolos que a corporação musical tenha que ostentar em suas apresentações;

Parágrafo 5º - MAESTRO, COREÓGRAFO(A) e PROFESSOR(ES) DE NAIPE(S), São os responsáveis por dirigir o grupo, nas aulas, ensaios, apresentações e demais atividades das quais a Banda esteja presente, participando ativamente ou não, sendo o Maestro a maior autoridade da corporação musical;

Parágrafo 6º - EQUIPE DE LOGÍSTICA, grupo formado por pessoas de ambos os sexos, que tem a finalidade de organizar a produção das apresentações da Banda;


CAPÍTULO II

Da inscrição e da participação na corporação


Art. 3º - As inscrições para o ingresso de novos participantes na BANDA MARCIAL DE GURINHÉM, acontecerão anualmente entre os meses de Janeiro a Março, sendo o período específico, divulgado amplamente nos meios de comunicação do município e através de visitas às unidades educacionais da cidade e ainda nas redes sociais da corporação;

Parágrafo 1º - As inscrições poderão ocorrer por meio digital, através do site da Banda, cujo endereço é www.bmgurinhem.com.br, ou por meio presencial, de acordo com o que for estabelecido pela Banda, ficando obrigatório, no ato da inscrição o cumprimento de algumas normas:

I - Para inscrições por meio digital:

a) - Preencher por completo o formulário de inscrição e enviar no prazo pré-estabelecido;

b) - Enviar a declaração escolar de bom comportamento e de aprovação no ano letivo anterior e de matrícula no ano letivo atual por whatsapp, cujo número será informado no formulário de inscrição, ou por e-mail para o endereço eletrônico bmgurinhem@gmail.com, dentro do prazo estabelecido;

II - Para inscrições por meio presencial:

a) - Preencher o formulário de inscrição, em letra de forma e devolvê-lo devidamente assinado, no prazo pré-estabelecido;

b) - Anexar declaração escolar de bom comportamento e de aprovação no ano letivo anterior e de matrícula no ano letivo atual;

c) - Anexar a autorização do(s) pai(s) ou responsável(is), devidamente assinada;

Parágrafo 2º - O teste de seleção somente será realizado com os inscritos que cumpram, integralmente, o conteúdo deste capítulo;


Art. 4º - Poderão participar da BANDA MARCIAL DE GURINHÉM todas as pessoas do sexo masculino, ou feminino, que cumpram os seguintes pré-requisitos:

Parágrafo 1º - Tenham entre 12 e 22 anos de idade, comprovada através da apresentação de documento oficial de identificação, tais como carteira de identidade, registro de nascimento, CPF, ou na pior das hipóteses, carteira estudantil vigente;

Parágrafo 2º - Preferencialmente residam na cidade de Gurinhém, não importando se é na zona urbana ou na zona rural;

Parágrafo 3º - Tenham sido aprovados no ano letivo anterior e estejam matriculados no ano letivo atual, mediante a apresentação de documentos comprobatórios;

Parágrafo 4º - Tenham cumprido o que determina o Art. 3º do presente regimento interno, inclusive seus parágrafos, e tenha sido aprovado no(s) teste(s) de seleção;

Parágrafo 5º - Cumpram o presente regimento interno;


CAPÍTULO III

Do regime disciplinar


Art. 5º - Os componentes da BANDA MARCIAL DE GURINHÉM deverão:

Parágrafo 1º- Zelar pelo bom nome da Corporação, procurando honrá-lo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres, tratando a todos com educação, cordialidade e companheirismo, sejam colegas ou terceiros, independente do local onde a banda esteja presente;

Parágrafo 2º- Zelar pela grandeza do nosso município, demonstrando sempre o alto espírito de civismo e amor à Pátria;

Parágrafo 3º- Comparecer pontualmente às aulas, ensaios, concertos, apresentações, viagens e outras atividades que venham a ser desenvolvidas pela banda;

Parágrafo 4º - Estar atento e atender as convocações extraordinárias;

Parágrafo 5º- Cumprir, fielmente, as tarefas que lhe forem atribuídas;

Parágrafo 6º- Estudar o seu instrumento e/ou seu repertório, ou a sua coreografia, durante pelo menos 30 minutos em cada dia;

Parágrafo 7º - Justificar, preferencialmente com antecedência, suas ausências;

Parágrafo 8º - Acatar a autoridade e as decisões dos seus superiores;

Parágrafo 9º - Apresentar-se com limpeza, decentemente trajado, ou usar uniforme, oficial ou de passeio, completo, limpo e passado, quando solicitado;

Parágrafo 10º - Ocupar, nas aulas, ensaios, ou apresentações, o lugar que lhe for designado, ficando responsável pelo material utilizado;

Parágrafo 11º - Possuir o material exigido (pastas, instrumentos e seus acessórios, estantes, bandeiras, adereços, uniformes, etc.), conservando-os em ordem, limpos e em plenas condições de uso;

Parágrafo 12º - Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, inclusive mantendo a rigorosa limpeza e organização na sede e suas dependências e nos alojamentos e locais comuns onde a banda esteja alojada;

Parágrafo 13º - Observar, nos locais onde a banda estiver presente, atuando ou não, a conduta compatível com a disciplina e a ordem;

Parágrafo 14º - Indenizar o(s) prejuízo(s) quando produzir danos materiais causados por descuido, negligência, mau uso e má fé, ao estabelecimento (sede da banda), ao patrimônio (mesas, cadeiras, instrumentos e seus acessórios, estantes, pastas, bandeiras, adereços, uniforme oficial ou de passeio etc.), ou em objetos de propriedade de colegas, e terceiros;

Art. 6º - Perderá, automaticamente, o direito de participar da BANDA MARCIAL DE GURINHÉM o componente que:

Parágrafo 1º- Faltar, sem justa causa, 03 atividades consecutivas (aulas, ensaios, apresentações, reuniões etc.), ou 06 atividades alternadas, durante o período de trabalho da banda, compreendido entre o dia 1º de Janeiro e o dia 31 de Dezembro do ano em curso;

Parágrafo 2º- Considera-se justa causa:

a) doença, desde que comprovada com atestado médico;

b) casamento;

c) nascimento de filhos;

d) óbito de parentes;

e) doação de sangue;

f) desastre natural;

g) calamidade pública;

h) avaliação escolar (prova, teste, seminário, etc.), desde que comprovada com declaração;

i) falta de transporte, quando este for de responsabilidade do município;

Parágrafo 3º- Não estiver matriculado, ou mesmo estando matriculado mas que não esteja freqüentando regularmente a escola, inclusive, com bom comportamento, no ano letivo atual, ou que não tenha sido aprovado no ano letivo anterior;

Parágrafo 4º- As faltas com justificativas só serão abonadas após a análise do maestro e coreógrafo(a);


Art. 7º - É proibido ao componente da BANDA MARCIAL DE GURINHÉM:

Parágrafo 1º - Entrar ou sair do local de aula, ensaio, apresentação ou quaisquer outras atividades desenvolvidas pela banda, sem a autorização do Maestro ou Coreógrafo(a);

Parágrafo 2º - Ocupar-se, durante a aula, ensaio, apresentação ou qualquer outra atividade, de ações estranhas aos interesses da banda;

Parágrafo 3º - Promover, sem autorização do Maestro, coletas de valores, e materiais, de qualquer natureza, do patrimônio da Banda, público ou de terceiros, dentro ou fora da sede da corporação;

Parágrafo 4º - Formar grupos ou promover diálogos alheios aos objetivos da entidade, algazarra e distúrbio na sede da Banda, ou em qualquer outro local onde a corporação esteja reunida;

Parágrafo 5º - Impedir a entrada de colegas nas aulas, ensaios, apresentações ou qualquer outra atividade da Banda, bem como incitá-los a ausências coletivas ou delas participar;

Parágrafo 6º - Trazer para a sede da Banda, ou qualquer outro local onde a mesma esteja reunida, material estranho às suas atividades;

Parágrafo 7º - Fazer injúria ou calúnia entre colegas, professores e terceiros, assim como praticar contra os mesmos, atos de violência, de qualquer natureza, ou brincadeiras que possam colocar em risco a integridade física;

Parágrafo 8º - Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio à Banda, seus componentes e a terceiros, bem como praticar atos que sejam ofensivos à moral e aos bons costumes;

Parágrafo 9º - Divulgar pessoalmente ou por qualquer meio de publicidade, inclusive redes sociais, assuntos internos que envolvam, direta ou indiretamente o nome da Banda e seus participantes;

Parágrafo 10º - Deixar na sede da Banda ou em outro local, qualquer equipamento de trabalho (instrumentos, acessórios, estantes, pastas, uniformes, etc), sem a autorização do Maestro;

Parágrafo 11º - Utilizar qualquer material de trabalho (instrumentos, acessórios, estantes, pastas, uniforme oficial ou de passeio, etc) de colegas, bem como emprestar qualquer um destes itens, ou parte deles, a outros colegas ou a terceiros, sem a expressa autorização do Maestro;

Parágrafo 12º - Durante qualquer atividade da Banda, afastar-se do grupo ou do local designado, sem autorização do Maestro;

Parágrafo 13º - Convidar para confraternizações ou viagens da Banda, qualquer pessoa que não seja componente da mesma, independente do grau de parentesco, ou dos laços de amizade e afeição;

Parágrafo 14º - Escrever nos equipamentos de trabalho e acessórios, nas paredes, no piso ou em qualquer parte da sede, palavras, desenhos ou qualquer outro sinal, inclusive nos locais onde a banda esteja alojada, ou participando de alguma atividade;

Parágrafo 15º - Deixar de utilizar, mesmo que em partes, o uniforme escolhido pelo Maestro, seja ele de passeio ou oficial;

Parágrafo 16º - Participar de qualquer outra atividade musical, portando ou não equipamento da Banda Marcial de Gurinhém, sem a autorização do Maestro;

Parágrafo 17º - Comprar, receber, guardar, transportar, consumir ou manusear, qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarro, drogas e entorpecentes, antes, durante e depois, caso ainda esteja sob seu regime disciplinar, de qualquer atividade da banda;

Parágrafo 18º - Envolver-se amorosamente com colegas da banda, sem o conhecimento e a aprovação do Maestro, bem como envolver-se com terceiros durante atividades da banda, não importando o local;

Parágrafo 19º - Ficar sem camisa, ou apenas com roupa íntima, nos locais públicos onde a banda estiver alojada, ou participando efetivamente de alguma atividade;

Parágrafo 20º - Realizar ou participar de atividades que possam oferecer riscos a integridade física do próprio integrante, dos seus colegas e de terceiros, nos locais onde a banda esteja presente;


Art. 8º - Pela inobservância dos deveres e das proibições afixadas neste regimento interno, os componentes estarão sujeitos as seguintes penalidades:

Item I - advertência verbal;

Item II - advertência escrita;

Item III - suspensão de 01 (uma) a 03 (três) atividades;

Item IV - exclusão da corporação;

Parágrafo Único- As penalidades previstas nos ítens I, II,III serão aplicadas pela Regência, segundo a gravidade da falta;


Art. 9º - Será aplicada ainda a penalidade de exclusão da corporação, ao componente que cometa as seguintes faltas:

Parágrafo 1º - Obtiver 3 (três) advertências por escrito ou 2 (duas) suspensões;

Parágrafo 2º- Praticar atos incompatíveis com a dignidade humana;

Parágrafo 3º- Cometer calúnia, injúria ou agressão, de qualquer natureza, aos superiores, colegas e terceiros;

Parágrafo 4º- Praticar delitos sujeitos à sanção penal;


Capitulo IV

Do quadro de avisos, comunicações e banco de dados


Art. 10º - Será colocado na sede da corporação um quadro de avisos onde serão afixados os comunicados oficiais da mesma, tais como, calendário de atividades, orientações, advertências, suspensões e outros assuntos pertinentes ao grupo, da mesma forma que será mantido pelo Maestro e Coreógrafo(a), um banco de dados onde serão colocadas todas as informações sobre o suas ações e seu desempenho na Banda Marcial;

Parágrafo 1º - As comunicações sobre atividades, de qualquer natureza, também poderão ser efetuadas através de e-mail, mensagens em redes sociais, programas de conversação e ligações telefônicas, para telefone fixo ou móvel, sendo o site da Banda www.bmgurinhem.com.br o canal oficial para as comunicações;

Parágrafo 2º- As comunicações sobre atividades que serão realizadas, deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de 24 horas;

Parágrafo 3º- O banco de dados será alimentado com as informações sempre que uma atividade da banda for encerrada;


Capítulo V

Dos instrumentos e acessórios


Art. 11º - Poderão fazer parte do instrumental da Banda, todos os instrumentos da família dos metais e de percussão.

Parágrafo 1º - Constituem o naipe de metais da Banda: Tubas, Trombones, Trompetes, Bombardinos, Barítonos e Saxhorns;

Parágrafo 2º - Poderão ainda ser adicionados ao naipe de metais da Banda: Souzafones, Trompas, Melofones, Flugelhorns e Piccolo;

Parágrafo 3º- Constituem o naipe de percussão da Banda: Bumbos, Surdos, Atabaques, Caixas, Pratos, Tímpanos, Quadritons, Liras, Triangulo, Claves de Rumba, Blocos Sonoros, Carrilhão, Timbales e Pandeirola;

Parágrafo 4º - Poderão ainda ser adicionados ao naipe de percussão da Banda quaisquer outros instrumentos de percutir;


Art. 12º - Considera-se acessório, todo e qualquer equipamento que utiliza-se para auxiliar o(a) participante da Banda, no bom desempenho de suas funções.

Parágrafo 1º - Os acessórios do corpo musical são: Baquetas, Talabartes, Bocais, Lubrificantes, Estantes, Pastas, Estojos, Cases, Máscaras e outros mais que se façam necessários;

Parágrafo 2º - Os acessórios do Corpo Coreográfico são: bandeiras, arcos, bolas, fitas, leques, mascaras, rifles, espadas, lanças e outros que se façam necessários;

Parágrafo 3º - Os acessórios da(s) Baliza(s) são: arcos, bolas, fitas, massas, leques, mascaras, e outros que se façam necessários;

Parágrafo 4º - Os acessórios do Grupo de Pavilhões são: mastros, bandeiras, hastes, estandartes, rifles, espadas, lanças, máscaras e outros que se façam necessários;


Capitulo VI

Do uniforme oficial e do uniforme de passeio


Art. 13º - O uniforme oficial da Banda Marcial de Gurinhém, que deverá ser utilizado nos desfiles, encontros e festivais de bandas, concertos, procissões, concursos, campeonatos e demais apresentações que se julgue necessário pelo Maestro da corporação, foi adotado no ano de 2005 e respeitará as cores Azul Marinho, Branco, Dourado e Verde, tendo no azul marinho o significado de imponência, seriedade e lealdade entre seus integrantes e o povo, o verde e branco como as cores oficiais do município, sendo ainda verde representante da harmonia entre seus integrantes e do crescimento individual e coletivo da corporação, o branco representando a paz existente internamente e propagada pelos seus integrantes e o dourado como significado de sucesso, vitórias e exclusividades. O uniforme oficial é composto por:

Parágrafo 1º - Fraque em tecido gabardine liverpool, tendo o colarinho em azul marinho medindo de 3 a 4 cm de altura, com bordas em dourado; mangas em azul marinho, contendo na parte externa, na altura do bíceps de cada braço, uma elipse dourada; punhos em desenho colonial, na cor azul marinho com elipses em dourado e borda interna também em dourado, sua borda externa é na cor branca e não poderá ser superior a 4 cm; costas alongadas abaixo da linha da cintura, toda em azul marinho e sem detalhes; a frente cuja parte inferior encerra-se na altura da cintura, é dividida em duas partes sendo a direita em azul marinho, com desenho colonial que se assemelha a uma planta de milho, na cor dourada, contendo ainda de 4 a 6 botões dourados, alinhados perfeitamente do centro do colarinho, em direção a braguilha, cujo diâmetro não poderá ser superior a 2,5 cm, nem menor que 2,0 cm, a parte esquerda será branca, com 4, 5 ou 6 faixas horizontais em azul marinho, com bordas em dourado, que surgem da margem central do uniforme, indo em direção ao braço esquerdo, mas que se encerram numa linha imaginária vertical, que surge na altura da clavícula e vai em direção a perna esquerda, em cada uma dessas faixas é colocado um botão dourado, cujo diâmetro não poderá ser superior a 2,5 cm, nem menor que 2,0 cm, aproximadamente 1,5 cm antes dessa linha imaginária vertical);

Parágrafo 2º - Calça em tecido gabardine liverpool, toda na cor branca, sem nenhum detalhe, com o cós liso na frente e em com elástico na parte de trás, com um ou dois bolsos, que poderão sem embutidos ou externos;

Parágrafo 3º - Cinto (em couro ou material sintético, dupla face, sendo branco e azul marinho, com fivela prateada regulável em cada uma das suas extremidades, sua altura deverá ser de 6,5 a 7 cm, sua colocação será sobre a faixa horizontal e abaixo da faixa vertical);

Parágrafo 4º - Quepe (em couro sintético branco, na parte superior e aba, tendo uma fita externa em veludo azul marinho com 3 cm de altura, que circula toda a parte inferior, sobre esta fita, na parte frontal, será aplicada uma fita em tecido dourado com 1,5 cm de altura e que sobrepõe-se a extensão da aba, sendo afixada ao quepe por dois pinos prateados, um em cada extremidade);

Parágrafo 5º - Botas (cada par, confeccionado em couro legítimo ou sintético, na cor branca, com fecho lateral na parte interna de cada pé, com solado antiderrapante preto, sem nenhum outro detalhe);

Parágrafo 6º - Faixa em tecido gabardine liverpool com 15 cm de altura, será dividida em duas partes, a parte horizontal será colocada sobre o fraque e por baixo do cinto, já a parte vertical, que terá nas suas bordas franjas douradas, será colocada por trás da faixa horizontal e por sobre o cinto, ficando as duas partes sobre a parte externa da perna esquerda, a parte que fica sobre cinto terá o brasão da Banda Marcial de Gurinhém bordado antes das franjas douradas;

Parágrafo 7º- Podem ser adicionadas ao uniforme oficial calças na cor azul marinho, com as mesmas especificações constantes no parágrafo 2º deste artigo;

Parágrafo 8º - Podem ser adicionados ao uniforme oficial barretinas em couro sintético, com 15 cm de altura, divididas em duas partes com 7,5 cm cada, sendo a inferior na cor azul marinho e a superior na cor branca. Sua aba será branca e sobre ela será afixada, por dois pinos prateados, uma fita em tecido dourado com 1,5 cm de altura. Na parte superior frontal de cada barretina serão colocados penachos, com no mínimo 15 cm de altura e no máximo 25 cm de altura;

Parágrafo 9º - Podem ser adicionadas ao uniforme oficial luvas em tecido, que serão brancas ou azul marinho;


Art. 14º - Excluindo-se a fita dourada colocada no quepe, conforme Art. 13°, § 4º, a fita dourada colocada na barretina, conforme Art. 13º, § 8º e as franjas colocadas na faixa, conforme Art. 13º, § 6º deste regimento, todos os detalhes em dourado deverão ter no máximo 0,75 cm de espessura;


Art. 15º - A Faixa citada no Art. 13º § 6º e os penachos citados no Art. 13º § 9º oficialmente serão na cor verde bandeira com uso apropriado para as apresentações ou atividades oficiais, pois representam a Bandeira do Município de Gurinhém, porem são as únicas peças que podem variar de cor, dependendo do simbolismo da apresentação ou atividade em que a banda esteja presente;

Parágrafo 1º - Nas festividades natalinas poderá ser vermelho fogo ou vermelho puro;

Parágrafo 2º - Nas festividades de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Gurinhém, poderá ser azul celeste;

Parágrafo 3º - Nas festividades da páscoa, poderá ser rôxa;

Parágrafo 4º - Nos dias de luto oficial ela será preta;

Parágrafo 5º - Em algumas apresentações, atividades ou datas comemorativas, poderá ser branca;

Parágrafo 6º - Em algumas apresentações eclesiais, com a presença de bispos, arcebispos ou cardeais, desde que não seja na páscoa, poderá ser amarela;

Parágrafo 7º - Apenas na barretina do maestro, quando este estiver usando o uniforme oficial, o seu penacho será dividido em duas cores, sendo verde a cor inferior e azul marinho, royal ou celeste a cor da parte superior, independente do formato da apresentação, atividade ou festividade.


Art. 16º - O participante da banda deverá manter em casa e durante os deslocamentos o Uniforme Oficial, completo, sempre limpo e passado dentro das capas apropriadas para sua acomodação, quando elas forem fornecidas, ficando expressamente proibido colocar o uniforme, todo ou em partes, dentro das barretinas, quepes ou objetos similares, assim como amarrar na cintura, pescoço ou qualquer outra parte do corpo, inclusive pelo avesso;

Parágrafo 1º Tal medida se faz necessária para garantir que o aspecto visual, sinônimo de organização, uma de nossas marcas registradas, seja garantido;


Art. 17º - O Uniforme Oficial da(s) Baliza(s), Corpo Coreográfico, Grupo de Pavilhões e Logística, não se enquadra no contexto dos parágrafos do Art. 13º, pois poderão variar de acordo com o tema e/ou a performance apresentada, mas tentar-se-á manter as cores oficias da corporação;


Art. 18º - O uniforme de passeio da Banda Marcial de Gurinhém, deverá ser utilizado nos deslocamentos, alojamentos, oficinas de música e dança, nas apresentações de menor expressão e em atividades que se julgue necessário pelo Maestro da corporação, foi adotado no ano de 2006 para dar uma maior uniformidade ao grupo durante seus deslocamentos e divulgar a corporação e seus patrocinadores, é composto por:

Parágrafo 1º - Camisa (em algodão ou outro tecido leve e preferencialmente arejado, com mangas curtas, suas cores e desenho e detalhes podem variar, desde que sejam igualmente adotados para todos os participantes);

Parágrafo 2º - Bermuda, masculina e short, feminino (em tecido leve e preferencialmente arejado, suas cores e desenho podem variar, desde que sejam igualmente adotados para todos os participantes);

Parágrafo 3º - Serão adotados 1 ou 2 conjuntos com camisa e bermuda ou short, podendo cada um deles ser constituído de modelos diferentes, mas cada participante deverá possui pelo menos um conjunto;

Parágrafo 4º - O Uniforme de passeio destina-se tão somente as atividades da Banda Marcial de Gurinhém, portanto deve-se evitar a sua utilização em outras atividades, tais como o uso no lar, na escola, em atividades esportivas e outras;

Parágrafo 5º - Poderão ainda ser adicionados ao uniforme de passeio, outras peças como bonés, calçados, etc.;


Capítulo VII

Das aulas e ensaios


Art. 19º - As aulas, teóricas, práticas ou os ensaios de repertório ocorrerão, ao menos uma vez por semana, em data e hora determinada pelo Maestro da Banda, e avisada ao grupo com no mínimo 24 horas de antecedência, de acordo com o Capitulo IV deste regimento, da mesma forma ocorrerá com as aulas de dança e prática de coreografias, para o corpo coreográfico e balizas e as aulas de marcha, e garbo com o grupo de pavilhões;

Parágrafo 1º - Obrigatoriamente o Maestro da banda deverá estar presente às aulas ou ensaios com os músicos e ensaios com toda a banda, o(a) coreógrafo(a) deverá obrigatoriamente estar presente às aulas ou ensaio de dança e coreografias, bem como nos ensaios com toda a banda;

Parágrafo 2º - Os ensaios por naipes deverão ter obrigatoriamente a presença do professor do naipe, que deverá conduzir a atividade e poderá ser supervisionado pelo Maestro;

Parágrafo 3º - Na extrema impossibilidade de o professor estar presente, e se ausente também estiver o Maestro, o chefe de naipe, escolhido pelo professor, com anuência do maestro, músico que possua conhecimento técnico, teórico e responsabilidade necessária para a condução de um ensaio, assumirá temporariamente a direção da atividade;


Art. 20º - Os participantes da Banda Marcial de Gurinhém, devem comparecer as aulas ou ensaios, por naipe, geral, de dança, coreografias, marcha, garbo, com todos os equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho de sua função;

Parágrafo Único - A falta de seus equipamentos e/ou acessórios, fato que prejudique ou impossibilite o desempenho de sua função na banda, será considerada falta grave e poderão ser adotadas as penalidades do Art. 8º e seu parágrafo único, acumuladas com o contexto do Art. 9º, § 1º;


Art. 21º - O horário do início da aula e ensaio deverá ser cumprido fielmente, e preferencialmente os participantes deverão chegar com quinze minutos de antecedência para preparar o local;

Parágrafo Único - Não serão tolerados atrasos superiores a vinte minutos, sem prévia comunicação ou justificativa plausível, exceto nos casos de justa causa, constantes no Art. 6º, § 2º;


Capitulo VIII

Das viagens


Art. 22º - As viagens da Banda, acontecerão sempre que o grupo for solicitado por outra localidade, ou quando houver o interesse da corporação ou do Município de Gurinhém, em viabilizá-la. Em ambos os casos, os participantes não terão despesas com transporte, alimentação ou estadia, as viagens sempre acontecerão em ônibus e serão adotados os seguintes procedimentos:

Parágrafo 1º - CHEGADA NA SEDE DA BANDA (todos, sem distinção, devem estar na sede da Banda, ponto de partida para a viagem, no horário previsto para acomodar os seus equipamentos e bagagem, é recomendável chegar até um pouco antes);

Parágrafo 2º - ACOMODAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E BAGAGEM (o procedimento deverá ser feito pela equipe de logística, muito embora cada participante deva coletar no local de origem e entregar seus equipamentos e bagagem de forma disciplinada e respeitando os bons costumes, recomenda-se ainda que medicamentos, alimentos e materiais extremamente necessários sejam conduzidos em bolsas de mão, que só serão colocadas no veículo quanto o participante entrar);

Parágrafo 3º - EMBARQUE (será coordenado pelo Maestro que fará uma vistoria prévia no veículo com o objetivo de acomodar todos de forma mais confortável possível, sempre, após sua autorização, entrarão primeiro no veículo as pessoas do sexo feminino que ficarão na parte traseira do veículo, o participantes do sexo masculino entrarão em seguida, acomodando-se nos demais assentos, por fim entrará no veículo a equipe de logística, o Maestro ou o(a) coreógrafo(a) obrigatoriamente viajarão no meio do ônibus, mantendo assim separadas as pessoas dos sexos masculino e feminino. Havendo mais de um ônibus, serão separados os grupos feminino e masculino, ficando um sexo em cada veículo com acompanhamento durante todo o percurso por, pelo menos, um dos professores da banda);

Parágrafo 4º - PERCURSO (no decorrer das viagens, em apenas um ônibus, as pessoas do sexo masculino não terão acesso a área destinada ao sexo feminino, assim como o contrário também não será permitido. Independente do deslocamento da corporação ocorrer e um ou dois veículos, o descanso deverá ser a principal atividade, por isso devem ser respeitados os bons costumes e respeito mútuo, evitando-se o barulho anormal, tais como gritos, cantos, e ações citadas no Art. 7º em seu parágrafo 4º, 7º e 8º, além de colocar a cabeça ou outra parte do corpo para fora do veículo);

Parágrafo 5º - DESEMBARQUE (será coordenado pelo Maestro que fará uma vistoria prévia no local de alojamento onde a banda ficará acomodada, em ordem inversa ao embarque os participantes descerão um a um do veículo e receberão da equipe de logística seus equipamentos e bagagens, no caso de desembarque na sede da Banda, quando o grupo retornar de uma viagem, o procedimento será o mesmo, porem cada participante ao receber seu equipamento da equipe de logística, deverá colocá-lo em seu devido lugar);

Parágrafo 6º - ALOJAMENTO (o grupo masculino e o grupo feminino ficarão separados em salas, quartos, ou qualquer outro local, sendo proibida a entrada de pessoas do sexo contrário nas dependências destinadas a pessoas de um determinado sexo, apenas o Maestro e o(a) coreógrafo(a) tem acesso livre a qualquer dependência, vale ainda a ressalva de que no caso da necessidade de pernoitar fora de casa, será adotado o horário para todos recolherem-se, bem como o horário de levantar, é importante ainda lembrar que o descanso deverá ser a principal atividade, por isso devem ser respeitados os bons costumes e respeito mútuo, evitando-se o barulho e as ações citadas no Art. 7º em seu parágrafo4º, 7º e 8º deste regimento interno);

Parágrafo 7º - BANHOS (se houver a real necessidade, será adotada pelo Maestro da banda, a melhor forma de propiciar a todos os participantes o direito tomar banho, inclusive escolhendo o horário e a duração e se for extremamente necessário, poderá ser adotado o banho coletivo entre pessoas do mesmo sexo);

Parágrafo 8º - ALIMENTAÇÃO (o Maestro irá adotar a forma como será distribuída a alimentação, em igual quantidade a cada um dos participantes que, por sua vez, deverão respeitar os bons costumes durante a espera, a colocação, a ingestão, e ao encerrar sua refeição). O Maestro será a última pessoa a fazer sua refeição, após sua conclusão, nenhum outro participante poderá fazer sua refeição;


Capitulo IX

Das apresentações


Art. 23º- As apresentações da Banda consistem no ápice de um grupo com as nossas características, não importando onde é, nem quando é, nem para quem é, nem o tipo de evento, nem as próprias condições do tempo, toda apresentação é de suma importância e deve ser tratada como tal;


Art. 24º- No decorrer das apresentações alguns procedimentos deverão ser adotados para o bom desempenho do grupo, culminando com a preservação e até ampliação do nome Banda Marcial de Gurinhém, e por conseguinte do Município de Gurinhém, são eles:

Parágrafo 1º- UNIFORME (a opção de uniforme que for adotada pelo Maestro, seja o oficial ou de passeio, deverá estar condizente com a grandeza da corporação, portanto devemos cumprir fielmente o contexto do Art. 5º § 9º);

Parágrafo 2º- REPERTÓRIO (deverá ser programado e ensaiado antes, é lógico que em alguns casos, a programação pode ser alterada até mesmo durante a apresentação, o que confirma a necessidade de se aplicar o conteúdo do Art. 5º § 6º, assim como reafirma-se o que diz o Art. 5º § 11º);

Parágrafo 3º- POSTURA (após a colocação do uniforme, seja ele oficial ou de passeio, deixamos de ser João, José, Maria etc. e passamos a ser a Banda Marcial de Gurinhém, sendo assim, devemos abolir alguns costumes que causam vergonha, e desmoralizam qualquer grupo, tais como: conversar entre si assuntos que não sejam direcionados a banda e a música, conversar com terceiros assuntos de qualquer natureza, sair de forma, usar óculos escuros, mascar chicle de bola, pirulitos e demais tipos de doces ou balas e fazer questionamentos e comentários desnecessários);


Capítulo X

Das disposições gerais


Art. 25º- Os participantes da Banda Marcial de Gurinhém, com exceção do Maestro e Coreógrafo(a), não serão remunerados, suas atividades no grupo são consideradas extremamente relevantes ao interesse público;


Art. 26º- Os pedidos de apresentações, deverão ser formulados oficialmente à Prefeitura Municipal de Gurinhém, na pessoa do(a) gestor(a) do município, à Secretaria de Educação na pessoa do(a) gestor(a) da pasta ou ainda na pessoa do Maestro, em documento oficial, com antecedência mínima de 72 horas;


Art. 27º- Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Maestro que poderá, em casos extremos, consultar a Secretaria de Educação ou a Prefeitura Municipal antes de tomar a decisão cabível ao fato;


Art. 28º- O presente Regimento Interno entra em vigor imediatamente após a sua analise e aprovação por parte do(a) gestor(a) da pasta da Educação e do(a) gestor(a) do poder executivo do município de Gurinhém;

Parágrafo Único- Revogam-se todas as disposições em contrário e poderão ser aplicados adendos para o incremento dos objetivos técnicos e disciplinares da Banda Marcial de Gurinhém.


Elaborado e aprovado em Gurinhém-PB, no dia 28 de Fevereiro de 2009.

Revisado em Gurinhém-PB, no dia 04 de julho de 2017.

Aprovação em 28 de Fevereiro de 2009.

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Claudino César Freire

Prefeito Constitucional

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Eliane de Fátima Britto Freire

Secretária Municipal de Educação e Cultura


PRESENTES A REUNIÃO PARA ANÁLISE E DISCUSSÃO DO CONTEÚDO:

FLAVIANO DE F. CAVALCANTE

LEANDRO CAMILO DOS SANTOS

SEVERINO ELIAS

SEVERINO RAMOS DE SOUZA

WELLINGTON ERLON DE OLIVEIRA

LAERCIO DOS SANTOS COSTA

PAULO RICARDO FERREIRA DA COSTA

ALEXANDRE MAXIMO NEVES DE MELLO

ERIVAN PAULO BARBOSA

MAURILIO AYRTON T. ALVES

EDLENE AMARO

LEA VANESSA MEDEIROS DE SOUZA

LINDINES ARAUJO DE LIMA

CLAUDIANA DE FRANÇA

ALCIONE AVELINO

JERRI LELIS DE PAIVA

GABRIELA KIVIA DOS SANTOS

ISABELLA KENYA DOS SANTOS

RICARDO LIMA DA SILVA

JOSÉ MARCIO DA SILVA

LUIS BERNARDO FILHO

ARYCLEITON COSTA FERNANDES

JOSEPH OLIVEIRA DA SILVA

MARIA EDUARDA DA SILVA

TALITA MIKAELLY DA SILVA

WILLAME PINHEIRO

JOSEILTON FIDELIS


Revisão em 04 de Julho de 2017.

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Claudio Freire Madruga

Prefeito Constitucional

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Eliane de Fátima Britto Freire

Secretária Municipal de Educação e Cultura

BANDA MARCIAL DE GURINHEM                                                 Rua Flavio Ribeiro, 219 - Centro - Gurinhém/PB
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